TABELAS INSS

 
2018
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2018
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
Até 1.693,72 8%
De 1.693,73 até 2.822,90 9%
De 2.822,91 até 5.645,80 11%
 
2017
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador.
Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
até 1.659,38 8%
De 1.659,39 até 2.765,66 9%
De 2.765,67 até 5.531,31 11%
Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017
 
2016
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador.
Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2016
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
até 1.556,94 8%
De 1.556,95 até 2.594,92 9%
De 2.594,93 até 5.189,82 11%
Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 8 de janeiro de 2016
 
2015
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador.
Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2015
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
Até 1.399,12 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2015
 
2014
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador.
Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2014
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
Até 1.317,07 8%
De 1.317,08 até 2.195,12 9%
De 2.195,13 até 4.390,24 11%
Portaria Interministerial MPS/MF 19, de 10 de janeiro de 2014
 
2013
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador.
Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2013
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
Até 1.247,70 8%
De 1.247,71 até 2.079,50 9%
De 2.079,51 até 4.159,00 11%
Portaria Interministerial MPS/MF 15, de 10 de janeiro de 2013
 
CST – IPI
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações:
A partir de 01/04/2010 os contribuintes do IPI deverão utilizar a seguinte Tabela de CST/IPI:
SAÍDAS
50 – Saída Tributada
51 – Saída Tributável com Alíquota Zero
52 – Saída Isenta
53 – Saída Não Tributada
54 – Saída Imune
55 – Saída com Suspensão
99 – Outras Saídas
ENTRADAS
Código – Descrição
00 – Entrada com Recuperação de Crédito
01 – Entrada Tributada com Alíquota Zero
02 – Entrada Isenta
03 – Entrada Não Tributada
04 – Entrada Imune
05 – Entrada com Suspensão
49 – Outras Entradas
 

TABELAS IR

 
2017
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017
Base de cálculo em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
 
2016
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Base de cálculo em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
 
CST (CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA)
PIS E COFINS
SAÍDAS
Código – Descrição
01 – Operação Tributável com Alíquota Básica
02 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
03 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 – Operação Tributável por Substituição Tributária
06 – Operação Tributável a Alíquota Zero
07 – Operação Isenta da Contribuição
08 – Operação sem Incidência da Contribuição
09 – Operação com Suspensão da Contribuição
49 – Outras Operações de Saída
ENTRADAS
50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas Mercado Interno e de Exportação
56 – Oper. c/ Direito a Créd. Vinculada a Rec. Tributadas e Não-Tributadas Mercado Interno e de Exportação
60 – Crédito Presumido – Oper. de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Rec. Tributada no Mercado Interno
61 – Créd. Presumido – Oper. de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Rec. Não-Tributada Mercado Interno
62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 – Créd. Presumido – Oper. de Aquisição Vinculada a Rec.Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 – Créd. Presumido – Oper. de Aquisição Vinculada a Rec. Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 – Créd. Presumido – Oper. de Aquisição Vinculada a Rec. Não-Tributadas Mercado Interno e Exportação
66 – Créd. Presumido – Oper. de Aquisição Vinculada a Rec. Trib. e Não-Trib. Mercado Interno e Exportação
67 – Crédito Presumido – Outras Operações
70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 – Operação de Aquisição com Isenção
72 – Operação de Aquisição com Suspensão
73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 – Outras Operações de Entrada
99 – Outras Operações
R. Leonardo Vilas Bôas, 106
PARQUE SÃO LUCAS -SÃO PAULO


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Vencimentos dos
principais Impostos
07 FGTS
10 ISS (SP e Cotia)
15 INSS (Carnê)
20 DAS Simples
20 GPS/INSS
25 PIS
25 COFINS
30 ou 31 IRPJ (Trimestral)
30 ou 31 CSLaL (Trimestral)
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